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Portugal
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Portal das Finanças: Fim das faturas sem preenchimento a partir de 1 de julho de 2025

A Autoridade Tributária anunciou alterações importantes na emissão de faturas e recibos a partir de 1 de julho de 2025. De acordo com a nova normativa, deixa de ser possível obter faturas ou faturas-recibo sem preenchimento através do Portal das Finanças.

Redação

Os documentos sem preenchimento obtidos até 30 de junho de 2025 poderão ser utilizados exclusivamente para titular prestações de serviços ou transmissões de bens ocorridas até essa data. Entre 1 de julho e 7 de julho de 2025, será possível utilizar essas faturas e faturas-recibo para justificar operações realizadas até 30 de junho.

As faturas emitidas devem ser recolhidas no Portal das Finanças até 14 de julho de 2025. Caso contrário, as faturas e faturas-recibo sem preenchimento obtidas até 30 de junho e não recolhidas até essa data serão anuladas pela Autoridade Tributária.

A partir de 1 de julho de 2025, apenas será permitido emitir recibos sem preenchimento, que deverão ser utilizados exclusivamente para titular pagamentos de faturas sem preenchimento emitidas antes das datas referidas. Estas medidas visam garantir maior rigor e controlo na emissão dos documentos fiscais.