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Sociedade
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Financiamento às PME: Novas regras de titularização de créditos bancários entram hoje em vigor

O decreto-lei, publicado esta quinta-feira em Diário da República, altera a legislação de 1999 e transpõe regulamentação europeia. O objetivo central é dar mais flexibilidade ao mercado e abrir novas portas de financiamento às empresas.

Redação

Já se encontra em vigor o novo diploma do Governo que estabelece regras atualizadas para a titularização de créditos bancários e regula a atividade dos fundos e sociedades gestoras desta área. Publicado esta quinta-feira, dia 12 de março, em Diário da República, o decreto-lei tem como um dos seus principais propósitos facilitar o acesso das Pequenas e Médias Empresas (PME) a novas fontes de financiamento.

Aprovada em Conselho de Ministros a 29 de janeiro pelo executivo liderado por Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) e promulgada a 15 de fevereiro pelo anterior Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta medida altera o decreto-lei n.º 453/99 e dá cumprimento a um regulamento europeu datado de 2017.

O que muda na lei?

Segundo o Governo, a nova legislação vem eliminar dúvidas jurídicas, alargar os tipos de ativos que podem ser utilizados em operações de titularização e aumentar a flexibilidade deste instrumento financeiro.

Na prática, uma das grandes novidades é que os veículos de titularização passam a ter autorização para subscrever e adquirir obrigações de forma direta, incluindo no mercado primário.

Como funciona a titularização?

Para clarificar este mecanismo complexo, o Banco de Portugal (BdP) explica que a titularização de créditos é, no fundo, uma operação de emissão de dívida (obrigações) onde o capital e os juros estão garantidos por um conjunto de ativos (habitualmente empréstimos).

O processo desenrola-se nos seguintes passos:

  • Um conjunto de ativos é transferido do seu detentor original (o banco ou entidade cedente) para uma entidade criada especificamente para o efeito (o veículo de titularização de crédito);

  • Essa nova entidade emite valores mobiliários (normalmente obrigações) suportados por esses mesmos ativos;

  • Estes títulos são depois colocados junto de investidores, servindo esse dinheiro para financiar a aquisição inicial dos ativos.

Regulação a cargo da CMVM

O diploma especifica ainda que caberá à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a responsabilidade de regulamentar as minúcias deste regime. A entidade reguladora vai definir as regras exatas tanto para a subscrição e aquisição de valores mobiliários em mercado primário, como para as operações de titularização de outros ativos.