O coletivo de juízes deu como provada a existência de um “plano criminoso” com o objetivo de “criar um clima de intimidação e medo” durante a AG, na qual se registaram confrontos e agressões, visando garantir a aprovação de uma proposta de alteração dos estatutos do clube, considerada do interesse da então direção liderada por Jorge Nuno Pinto da Costa.
Com um papel considerado de liderança ativa nos acontecimentos, Fernando Madureira viu a sua pena agravada em relação aos restantes arguidos e fica também proibido de frequentar recintos desportivos durante dois anos.
A sua esposa, Sandra Madureira, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão com pena suspensa, ficando igualmente impedida de entrar em recintos desportivos, neste caso por um período de seis meses.
A sentença surge após vários meses de julgamento e marca um dos momentos mais relevantes da investigação à alegada instrumentalização de grupos organizados de adeptos em contextos de decisão interna no clube portuense.
Fotografia: Facebook Fernando Madureira