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Sociedade
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Professor condenado por abusar de aluna em Matosinhos pode voltar a dar aulas após decisão da Relação

Um professor condenado por abusar sexualmente de uma aluna de 12 anos numa escola de Matosinhos, distrito do Porto, vai poder voltar a dar aulas, segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP) consultado esta terça-feira, dia 4 de novembro, pela Lusa.

Redação

O acórdão do TRP, datado de 15 de outubro, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido. A decisão anulou a pena acessória que lhe tinha sido aplicada na primeira instância, a qual o proibia de exercer profissão que envolva o contacto com menores pelo período de cinco anos.

O arguido, um professor de educação física e treinador num clube de atletismo que fundou em Matosinhos, tinha sido condenado no tribunal local na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de abuso sexual de crianças. Além da pena de prisão, fora-lhe aplicada a referida pena acessória de proibição de contacto profissional com menores.

No entanto, os juízes desembargadores da Relação concluíram que o comportamento do arguido, dado como provado, se apresenta como um "episódio isolado numa longa carreira profissional", situando-se "num patamar leve ou de reduzida gravidade”.

“Apesar de a conduta do arguido ser fortemente censurável, até do ponto de vista ético e deontológico, ponderadas as circunstâncias e o seu perfil, não se impõem necessidades preventivas que justifiquem a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício da profissão e de outras atividades que envolvam contacto regular com menores por um período tão longo de cinco anos”, lê-se no acórdão.

Os factos dados como provados ocorreram em abril de 2023, numa escola básica de Matosinhos. A ofendida realizava um teste escrito de português e encontrava-se sozinha na sala de aulas com o arguido, que exercia a função de vigilante.

O tribunal deu como provado que, quando a aluna acabou o teste, no momento em que ia a sair da sala, "o arguido colocou a sua mão na nádega esquerda da ofendida e apertou-a, durante alguns segundos, apalpando-a."

Durante o julgamento, o arguido negou os factos, afirmando que "não houve qualquer tipo de aproximação entre si a e menor, não podendo ter havido qualquer tipo de toque, ainda que inadvertido".