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Sociedade
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GNR atualiza lista de estradas interditas devido a incêndios rurais

A Guarda Nacional Republicana (GNR) informou, esta terça-feira, dia 19 de agosto, às 15h35, sobre os condicionamentos à circulação rodoviária motivados por incêndios rurais em diferentes pontos do país.

Redação

Segundo a atualização, encontram-se interditas:

  • Distrito de Castelo Branco:

    • EN 238 (nos dois sentidos), entre Lavacolhos e Castelejo;

    • EN 352 (nos dois sentidos), entre o cruzamento de Vale Palaio e São Vicente da Beira.

  • Distrito da Guarda:

    • EN 230 (nos dois sentidos), entre Barriosa e Covilhã;

    • EN 231 (nos dois sentidos), entre Pedras Lavradas e Cruz Fontão;

    • EN 233 (nos dois sentidos), nas proximidades de Três Povos, Quintas do Anascer, Terreiro das Bruxas e Vale da Senhora da Póvoa.

  • Distrito de Bragança:

    • IP2 (nos dois sentidos), entre o nó de Lodões e o nó de Trindade.

Prioridade à proteção de pessoas e bens

A GNR sublinha que a proteção de pessoas e bens continua a ser prioridade, reforçando o patrulhamento e a vigilância através de diferentes meios, incluindo patrulhas apeadas, a cavalo, em bicicleta, viaturas de investigação criminal e drones, utilizados para a deteção rápida de focos de incêndio e eventual identificação de suspeitos.

Recomendações à população

A GNR recorda que as queimas e queimadas são uma das principais causas de incêndios em Portugal e deixa várias recomendações:

  • Evitar deslocações para as zonas afetadas, de modo a não dificultar o combate;

  • Seguir as indicações das autoridades no terreno;

  • Comunicar à GNR qualquer atividade suspeita que possa originar incêndios;

  • Ligar de imediato 112 em caso de ocorrência de fogo.

Proibições em vigor durante a situação de alerta

No âmbito da declaração da situação de alerta em todo o território continental, estão proibidas as seguintes atividades:

  • Acesso, circulação e permanência em espaços florestais e caminhos rurais;

  • Queimadas e queimas de sobrantes, mesmo com autorizações previamente emitidas;

  • Trabalhos florestais com maquinaria, salvo em ações de combate a incêndios;

  • Trabalhos rurais com motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com pá frontal;

  • Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.