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Portugal
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Estado passa a registar terrenos sem dono: Propriedade torna-se definitiva após 15 anos

O Governo prepara-se para operacionalizar um mecanismo, criado originalmente em 2019 após os incêndios de Pedrógão Grande, que permite ao Estado assumir a gestão e a titularidade de terrenos rústicos cujos proprietários não sejam identificados.

Redação

O processo será centralizado através do BUPi (Balcão Único do Prédio) e visa resolver o problema estrutural do abandono rural e da ausência de cadastro.

Registo provisório e prazo de reclamação

De acordo com as novas diretrizes, os prédios rústicos ou mistos que constem na matriz da Autoridade Tributária, mas que não possuam correspondência no registo predial ou tenham donos desconhecidos, serão alvo de um registo provisório a favor do Estado.

Este registo terá uma validade de 15 anos. Durante este período de moratória, os legítimos proprietários podem reclamar a titularidade dos terrenos, desde que:

  • Apresentem a documentação comprovativa da posse;

  • Procedam à identificação gráfica do prédio através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), obrigatória no âmbito do BUPi.

Findo o prazo de 15 anos sem que surja qualquer reclamação válida, o terreno passará a integrar, de forma definitiva, o património público do Estado.

Gestão e prevenção de incêndios

O principal objetivo desta medida é garantir a identificação e a gestão ativa de milhares de parcelas abandonadas há décadas. Durante os 15 anos de registo provisório, o Estado poderá explorar as terras ou cedê-las a terceiros para exploração, assegurando a limpeza e a manutenção das propriedades, passos considerados fundamentais para a prevenção de incêndios florestais.

Este regime pretende dar resposta ao fenómeno do minifúndio e da fragmentação da propriedade, muito comum no interior do país, onde heranças antigas e transmissões informais resultaram num vazio de registos legais.

Burocracia reduzida na anexação de terrenos

A par deste mecanismo, entrou também em vigor um regime simplificado para a anexação de prédios rústicos. O processo passa a ser articulado diretamente entre o BUPi e os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Esta simplificação burocrática tem como meta facilitar a reorganização das pequenas propriedades dispersas, permitindo aos proprietários consolidar parcelas vizinhas de forma mais rápida e económica, combatendo a excessiva fragmentação do território rural português.

Nota: Os proprietários de terrenos rústicos devem verificar a sua situação predial junto do BUPi para garantir que as suas parcelas estão devidamente georreferenciadas, evitando que estas entrem na lista de prédios sem dono conhecido.